Exmo. Sr. Curt Trennepohl - Digníssimo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A informação nr 204/COFIS/2011 de 19 de agosto de 2011 registra a ata referente à reunião realizada nas dependências do IBAMA no dia 18 de agosto, onde estiveram presentes os representantes de diversos segmentos ligados à reprodução em ambiente doméstico de pássaros de nossa fauna nativa, técnicos do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, para tratar da necessidade de promover alterações na normatização da atividade, inviabilizada pela publicação da IN 015 em 23 dezembro de 2010.
A ANAPASS esteve presente à reunião representada pelo seu presidente, seu diretor administrativo e por integrantes de seu conselho técnico. No encontro, ficou claro o entendimento de que estávamos tratando de uma normatização provisória e emergencial e que, após a publicação da lista pet, em acordo com a resolução nr 394 do CONAMA de 6 de fevereiro de 2007, seriam estudadas suas implicações na atividade e promovidas discussões com vistas à elaboração de uma normativa mais elaborada, que realmente atenda às necessidades da atividade e da preservação ambiental.
Ao tomarmos conhecimento da ata da reunião, cuja existência desconhecíamos até então, pois fora elaborada no dia seguinte e assinada apenas pelo Sr ALOÍSIO PACINE TOSTES, presidente da COBRAP e por outro criador comercial que o acompanhava, como representantes dos criadores presentes, nos deparamos com a redação do Art 5 º afirmando que, após a publicação da lista pet e da adequação do sistema, o limite de pássaros do criador amadorista retornará para 30 aves. Esse artigo funciona como um gatilho de efeito retardado que devolverá automaticamente a situação dos criadores amadoristas para situação atual, determinada pela IN 015, assim que seja publicada a lista pet. Não faria nenhum sentido a reunião e toda a discussão sobre os limites necessários à viabilização da atividade se estivesse predeterminado que no momento da publicação da lista pet tudo retornaria a situação atual, que motivou toda essa discussão. Associação Nacional dos Criadores e Proprietários de Animais Silvestres e Exóticos http://www.anapass.com.br – E-mail: contato@anapass.com.br -
Ainda no referido artigo está explicito o fracionamento da categoria de criador comercial em criadores pequenos, médios e grandes. Esse fracionamento sequer foi aventado na reunião e, pela complexidade do tema, demanda cuidadoso estudo, pois trata do enquadramento de empresas que serão constituídas segundo a legislação, com implicações e desdobramentos que talvez não possam ser determinados por normativa.
A dotação para o segmento amadorista acordada na reunião foi de 35 anilhas por ano, podendo os criadores que comprovarem, junto ao IBAMA, o sucesso na reprodução e o emprego de todas as anilhas recebidas, solicitar mais 15, para garantir os mesmos limites que já tinham sido estabelecidos em normatização anterior. A ata não faz referência a essa possibilidade.
Toda a polêmica causada pela publicação da IN 015 decorre das limitações impostas à categoria amadorista, que contempla quase 400 mil registros ativos no SISPASS e é fundamental para o desenvolvimento da atividade. Temos consciência das dificuldades enfrentadas pelo IBAMA no gerenciamento do SISPASS que tendem a aumentar com o crescimento exponencial dos registros. Mas esse crescimento no número de registros se deve a migração de pessoas que estavam na clandestinidade, mantendo e reproduzindo pássaros, e que fizeram a opção pela criação em harmonia com a legislação. Esse é um grande ganho para preservação, que não pode ser prejudicado. A dificuldade com a distribuição de anilhas já levou centenas de criadores de volta para a ilegalidade, produzindo pássaros sem identificação. Esses filhotes nascidos em ambiente doméstico e que não foram identificados, se tornaram um problema sem solução. Não podem ser libertados pois sua adaptação a vida livre é complexa e exigiria todo um processo de transição. Mantidos em ambiente domésticos são considerados ilegais pois não há forma de diferenciá-los dos espécimes capturados.
A atividade não será contida. Crescerá na legalidade ou na ilegalidade. As restrições impostas ao segmento amadorista contribuirão para a criação informal que acabará por juntar-se ao tráfico em um grande prejuízo à preservação.
A ANAPASS, pelo seu compromisso com a defesa da preservação e conservação das nossas espécies nativas, não concorda com o texto da ata atribuída a reunião do dia 18, especialmente com o seu Art 5º, e vem por meio Associação Nacional dos Criadores e Proprietários de Animais Silvestres e Exóticos http://www.anapass.com.br – E-mail: contato@anapass.com.br -
desse registrar seu protesto quanto a forma como foi elaborado e assinado o documento.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa mais profunda admiração pela forma como Vossa Senhoria se dispôs a permitir a participação de diversos segmentos da sociedade, ligados à reprodução ex situ de silvestres, no processo de elaboração desse trabalho tão significativo.
Brasília, DF, 06 de setembro de 2011.
CLÓVIS PEREIRA NEVES
Presidente da ANAPASS