Entram em vigor a partir de 05/01/2012, as alterações definidas na IN IBAMA 10/2011
Dentre essas alterações podemos destacar:
- Estabelecimento de limite de 35 anilhas a serem solicitadas por período de licença (artigo 9°).
- Estabelecimento de limite de 35 transferências a serem solicitadas e/ou confirmadas por período de licença (artigo 10).
- Estabelecimento de limite de 100 aves no plantel (artigo 5°).
- Notificação aos criadores que permanecerem por mais de 30 dias sem aves no plantel (artigo 5°, §10).
- Bloqueio de solicitação de anilhas para criadores com menos de 6 meses de registro no SISPASS (artigo 12).
- Bloqueio de aves das espécies constantes no Anexo II, para os quais não é mais permitido a solicitação de anilhas, a declaração de nascimento nem a solicitação de transferência (artigo 31).
- Bloqueio de solicitação de anilhas para aves com menos de 10 meses de vida (artigo 36, inciso II).
- Notificação aos criadores que declararem mais de 30% de fuga de seu plantel (artigo 36).
- Alteração da validade da Autorização de Transporte para 30 dias (artigo 43, §3°).
- Notificação aos criadores que reiterarem declarações de roubo/furto (artigo 47).
- Estabelecimento de período máximo de 90 dias para permanência de aves fora do domicílio por período de licença (artigo 43, §4°).
- Estabelecimento de período mínimo de 90 dias entre transferências realizadas para uma mesma ave (artigo 10, §5°).
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