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ATENÇÃO: NÃO FAÇA PARTE DA DEGRADAÇÃO DA NATUREZA, NÃO COMPRE NENHUM ANIMAL SILVESTRE SEM O DEVIDO REGISTRO DO IBAMA, TRÁFICO DE ANIMAIS É CRIME FEDERAL, NÃO CAIA NESSA, ADQUIRA O SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COM CRIADORES REGISTRADOS E LEGALIZADOS NO IBAMA.


NÚMERO DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA: 4927888


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Amigos passarinheiros, pode até parecer frase feita, mas não é. Realmente eu sempre tive vontade de ter uma criação de curió, esse desejo me veio quando eu criava alguns pássaros na minha adolescência, dentre eles tinha Tizil, Coleiro, Trinca-ferro e outros, e um amigo do meu pai deixava um curió paracambi para eu ficar puxando para a rua, desde então me apaixonei por este pássaro possuidor de um belo canto paracambi, mas na época não tinha condições de realizar este sonho por motivos financeiros, mas agora, junto com a minha esposa, finalmente dei início a realização deste sonho. Posso dizer que com as aquisições que começamos a fazer e com o trabalho, o esforço e a dedicação que estamos tendo para que os pequeninos tenham um excelente aprendizado, em breve o Criadouro Shekinah estará dando os resultados esperados, mas até lá só podemos ficar torcendo. OBS:Devido a pouca opção de genética de ponta no canto Paracambi, estamos tendo que adquirir curiós com o canto Praia Grande Clássico para podermos diversificar as raças. Um forte abraço do amigo Eduardo Albuquerque.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

ATA assinada pelo Sr ALOÍSIO PACINE TOSTES, presidente da COBRAP

Exmo. Sr. Curt Trennepohl - Digníssimo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A informação nr 204/COFIS/2011 de 19 de agosto de 2011 registra a ata referente à reunião realizada nas dependências do IBAMA no dia 18 de agosto, onde estiveram presentes os representantes de diversos segmentos ligados à reprodução em ambiente doméstico de pássaros de nossa fauna nativa, técnicos do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, para tratar da necessidade de promover alterações na normatização da atividade, inviabilizada pela publicação da IN 015 em 23 dezembro de 2010.

A ANAPASS esteve presente à reunião representada pelo seu presidente, seu diretor administrativo e por integrantes de seu conselho técnico. No encontro, ficou claro o entendimento de que estávamos tratando de uma normatização provisória e emergencial e que, após a publicação da lista pet, em acordo com a resolução nr 394 do CONAMA de 6 de fevereiro de 2007, seriam estudadas suas implicações na atividade e promovidas discussões com vistas à elaboração de uma normativa mais elaborada, que realmente atenda às necessidades da atividade e da preservação ambiental.

Ao tomarmos conhecimento da ata da reunião, cuja existência desconhecíamos até então, pois fora elaborada no dia seguinte e assinada apenas pelo Sr ALOÍSIO PACINE TOSTES, presidente da COBRAP e por outro criador comercial que o acompanhava, como representantes dos criadores presentes, nos deparamos com a redação do Art 5 º afirmando que, após a publicação da lista pet e da adequação do sistema, o limite de pássaros do criador amadorista retornará para 30 aves. Esse artigo funciona como um gatilho de efeito retardado que devolverá automaticamente a situação dos criadores amadoristas para situação atual, determinada pela IN 015, assim que seja publicada a lista pet. Não faria nenhum sentido a reunião e toda a discussão sobre os limites necessários à viabilização da atividade se estivesse predeterminado que no momento da publicação da lista pet tudo retornaria a situação atual, que motivou toda essa discussão.
Associação Nacional dos Criadores e Proprietários de Animais Silvestres e Exóticos http://www.anapass.com.br – E-mail: contato@anapass.com.br -

Ainda no referido artigo está explicito o fracionamento da categoria de criador comercial em criadores pequenos, médios e grandes. Esse fracionamento sequer foi aventado na reunião e, pela complexidade do tema, demanda cuidadoso estudo, pois trata do enquadramento de empresas que serão constituídas segundo a legislação, com implicações e desdobramentos que talvez não possam ser determinados por normativa.

A dotação para o segmento amadorista acordada na reunião foi de 35 anilhas por ano, podendo os criadores que comprovarem, junto ao IBAMA, o sucesso na reprodução e o emprego de todas as anilhas recebidas, solicitar mais 15, para garantir os mesmos limites que já tinham sido estabelecidos em normatização anterior. A ata não faz referência a essa possibilidade.

Toda a polêmica causada pela publicação da IN 015 decorre das limitações impostas à categoria amadorista, que contempla quase 400 mil registros ativos no SISPASS e é fundamental para o desenvolvimento da atividade. Temos consciência das dificuldades enfrentadas pelo IBAMA no gerenciamento do SISPASS que tendem a aumentar com o crescimento exponencial dos registros. Mas esse crescimento no número de registros se deve a migração de pessoas que estavam na clandestinidade, mantendo e reproduzindo pássaros, e que fizeram a opção pela criação em harmonia com a legislação. Esse é um grande ganho para preservação, que não pode ser prejudicado. A dificuldade com a distribuição de anilhas já levou centenas de criadores de volta para a ilegalidade, produzindo pássaros sem identificação. Esses filhotes nascidos em ambiente doméstico e que não foram identificados, se tornaram um problema sem solução. Não podem ser libertados pois sua adaptação a vida livre é complexa e exigiria todo um processo de transição. Mantidos em ambiente domésticos são considerados ilegais pois não há forma de diferenciá-los dos espécimes capturados.

A atividade não será contida. Crescerá na legalidade ou na ilegalidade. As restrições impostas ao segmento amadorista contribuirão para a criação informal que acabará por juntar-se ao tráfico em um grande prejuízo à preservação.

A ANAPASS, pelo seu compromisso com a defesa da preservação e conservação das nossas espécies nativas, não concorda com o texto da ata atribuída a reunião do dia 18, especialmente com o seu Art 5º, e vem por meio
Associação Nacional dos Criadores e Proprietários de Animais Silvestres e Exóticos http://www.anapass.com.br – E-mail: contato@anapass.com.br -

desse registrar seu protesto quanto a forma como foi elaborado e assinado o documento.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa mais profunda admiração pela forma como Vossa Senhoria se dispôs a permitir a participação de diversos segmentos da sociedade, ligados à reprodução
ex situ de silvestres, no processo de elaboração desse trabalho tão significativo.

Brasília, DF, 06 de setembro de 2011. 

                                                                            
                                                                   CLÓVIS PEREIRA NEVES
                                                                      Presidente da ANAPASS

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