SEJA BEM VINDO!!!


ATENÇÃO: NÃO FAÇA PARTE DA DEGRADAÇÃO DA NATUREZA, NÃO COMPRE NENHUM ANIMAL SILVESTRE SEM O DEVIDO REGISTRO DO IBAMA, TRÁFICO DE ANIMAIS É CRIME FEDERAL, NÃO CAIA NESSA, ADQUIRA O SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COM CRIADORES REGISTRADOS E LEGALIZADOS NO IBAMA.


NÚMERO DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA: 4927888


Quem sou eu:

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Rio de Janeiro, Brazil
Amigos passarinheiros, pode até parecer frase feita, mas não é. Realmente eu sempre tive vontade de ter uma criação de curió, esse desejo me veio quando eu criava alguns pássaros na minha adolescência, dentre eles tinha Tizil, Coleiro, Trinca-ferro e outros, e um amigo do meu pai deixava um curió paracambi para eu ficar puxando para a rua, desde então me apaixonei por este pássaro possuidor de um belo canto paracambi, mas na época não tinha condições de realizar este sonho por motivos financeiros, mas agora, junto com a minha esposa, finalmente dei início a realização deste sonho. Posso dizer que com as aquisições que começamos a fazer e com o trabalho, o esforço e a dedicação que estamos tendo para que os pequeninos tenham um excelente aprendizado, em breve o Criadouro Shekinah estará dando os resultados esperados, mas até lá só podemos ficar torcendo. OBS:Devido a pouca opção de genética de ponta no canto Paracambi, estamos tendo que adquirir curiós com o canto Praia Grande Clássico para podermos diversificar as raças. Um forte abraço do amigo Eduardo Albuquerque.

sábado, 4 de agosto de 2012

NOVO SISPASS

Senhores usuários do SISPASS (NOVO!!)
Entram em vigor a partir de 05/01/2012, as alterações definidas na IN IBAMA 10/2011
Dentre essas alterações podemos destacar:
  1. Estabelecimento de limite de 35 anilhas a serem solicitadas por período de licença (artigo 9°).
  2. Estabelecimento de limite de 35 transferências a serem solicitadas e/ou confirmadas por período de licença (artigo 10).
  3. Estabelecimento de limite de 100 aves no plantel (artigo 5°).
  4. Notificação aos criadores que permanecerem por mais de 30 dias sem aves no plantel (artigo 5°, §10).
  5. Bloqueio de solicitação de anilhas para criadores com menos de 6 meses de registro no SISPASS (artigo 12).
  6. Bloqueio de aves das espécies constantes no Anexo II, para os quais não é mais permitido a solicitação de anilhas, a declaração de nascimento nem a solicitação de transferência (artigo 31).
  7. Bloqueio de solicitação de anilhas para aves com menos de 10 meses de vida (artigo 36, inciso II).
  8. Notificação aos criadores que declararem mais de 30% de fuga de seu plantel (artigo 36).
  9. Alteração da validade da Autorização de Transporte para 30 dias (artigo 43, §3°).
  10. Notificação aos criadores que reiterarem declarações de roubo/furto (artigo 47).
  11. Estabelecimento de período máximo de 90 dias para permanência de aves fora do domicílio por período de licença (artigo 43, §4°).
  12. Estabelecimento de período mínimo de 90 dias entre transferências realizadas para uma mesma ave (artigo 10, §5°).

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