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ATENÇÃO: NÃO FAÇA PARTE DA DEGRADAÇÃO DA NATUREZA, NÃO COMPRE NENHUM ANIMAL SILVESTRE SEM O DEVIDO REGISTRO DO IBAMA, TRÁFICO DE ANIMAIS É CRIME FEDERAL, NÃO CAIA NESSA, ADQUIRA O SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COM CRIADORES REGISTRADOS E LEGALIZADOS NO IBAMA.


NÚMERO DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA: 4927888


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Amigos passarinheiros, pode até parecer frase feita, mas não é. Realmente eu sempre tive vontade de ter uma criação de curió, esse desejo me veio quando eu criava alguns pássaros na minha adolescência, dentre eles tinha Tizil, Coleiro, Trinca-ferro e outros, e um amigo do meu pai deixava um curió paracambi para eu ficar puxando para a rua, desde então me apaixonei por este pássaro possuidor de um belo canto paracambi, mas na época não tinha condições de realizar este sonho por motivos financeiros, mas agora, junto com a minha esposa, finalmente dei início a realização deste sonho. Posso dizer que com as aquisições que começamos a fazer e com o trabalho, o esforço e a dedicação que estamos tendo para que os pequeninos tenham um excelente aprendizado, em breve o Criadouro Shekinah estará dando os resultados esperados, mas até lá só podemos ficar torcendo. OBS:Devido a pouca opção de genética de ponta no canto Paracambi, estamos tendo que adquirir curiós com o canto Praia Grande Clássico para podermos diversificar as raças. Um forte abraço do amigo Eduardo Albuquerque.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

O MAIOR GOLPE DA HISTÓRIA AMBIENTAL BRASILEIRA.

FAUNA SILVESTRE RECEBE O MAIOR GOLPE DA HISTÓRIA AMBIENTAL BRASILEIRA. "Em 26/06/2013 o CONAMA e a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, tornam-se oficialmente, os maiores inimigos da fauna silvestre brasileira. Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira. A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal. Sem mais nada a dizer…" 


 Para acessar a Resolução 457 do CONAMA CLIQUE ACIMA.

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